A dição patrocinar
possui notável sentido no Direito Trabalhista, estando profundamente ligada ao ativismo de impulsionar o processo ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Antigamente, o quesito relevante de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a cuidadosa aferição de tais citados direitos mostrou-se capital.
Adicionando complexidade a contendas que em tempos pretéritos revelavam ser de descomplicada efetivação, a famígera indispensabilidade de liquidar os direitos já no início da demanda trabalhista, lateralmente, demudou a sistemática que governa a defesa dos direitos empregatícios.
Porquanto caducam aceleradamente e uma vez que associados à vida do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
As mutações sistematizadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como relevante conhecimento do repertório profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a alma da advocacia trabalhista, obstando a práxis de apadroar causas. Não se discute, apesar disso, a competência técnica de adaptação da advocacia à nova situação.
Comumente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar lides.
A lei dilatou os modelos de exercício da advocacia ao fixar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.