Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam fiar reclamatórias.
O vocábulo patrocinar
encarna peculiar acepção no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente associado à atuação de direcionar o processo à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
As alterações suscitadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral matéria da estratégia profissional de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
Inibindo a capacidade de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se objeta, não obstante, a capacidade profissional de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque ligados ao sustento do operário, os direitos dos empregados têm emergência.
O legislativo modificou os modelos de desempenho da advocacia ao engendrar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Acrescendo desorientação a reclamações que em momentos passados eram de tranquila executação, a ordinária indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo da origem da contenda trabalhista, obliquamente, demudou a metodologia que toca a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Antanho, o quesito fulcral de uma peça trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte requerente. Na atualidade, a pertinente aferição de tais apontados direitos mostrou-se primacial.