A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, prejudicando a práxis de patrocinar demandas. Não se controverte, apesar disso, a habilidade profissional de acomodação da advocacia à nova conjunção.
No passado recente, a parte indeclinável de uma ação trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias correntes, a ponderada estimação de tais apontados direitos manifestou-se fulcral.
Porquanto relacionados à vida do empregado e porque prescrevem rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Por ser profundamente correlacionado à atuação de impulsionar o litígio à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o verbo patrocinar
encarna especial acepção no Direito Trabalhista.
Via de regra, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue se valer da assessoria das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam fiar contendas.
A comum indeclinabilidade de liquidar os direitos a partir do ingresso da reclamatória trabalhista, somando tortuosidade a causas que em tempos passados pareciam ser de elementar executação, transversalmente, alterou o sistema que coordena a tutela dos direitos dos trabalhadores.
As mutações definidas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável questão da atividade profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Ao convencionar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo alargou os padrões de prática da advocacia.