O verbo patrocinar
possui inconfundível significância no Direito Laboral, estando inerentemente interligado à atuação de guiar a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antigamente, o elemento primacial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a curial valoração de tais aludidos direitos demonstrou-se fulcral.
Uma vez que conectados à alimentação do contratado e porquanto caducam rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Inibindo a prática de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista. Não se debate, no entanto, a competência técnica de adaptação da advocacia à nova cena.
A comum indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no exórdio da ação trabalhista, aditando sinuosidade a demandas que outrora foram de descomplicada executação, lateralmente, transmutou a dinâmica que orienta a defensão dos direitos dos trabalhadores.
O ordenamento legislativo alterou os modelos de exercício da advocacia ao delinear a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
As mudanças assentadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial peça da prática laboral de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Tendo o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar contendas.