O ordenamento jurídico inflou os paradigmas de exercício da advocacia ao delinear a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patronear causas. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
As metamorfoses concebidas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável fator da capacidade laboral de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
O vocábulo patrocinar
possui particular importância no Direito Laboral, estando intimamente vinculado ao ativismo de direcionar a ação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Somando ruído a contendas que antes aparentavam ser de descomplicada executação, a famigerada imprescindibilidade de liquidar as verbas já na entrada da reclamatória trabalhista, lateralmente, transmudou o plano que carreia a tutela dos direitos trabalhistas.
Porquanto associados à alimentação do proletário e porque caducam rápido, os direitos trabalhistas têm urgência.
A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, obstaculizando a estratégia de patrocinar lides. Não se objeta, porém, a competência profissional de amoldamento da advocacia à corrente situação.
Antanho, o quesito inevitável de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias que correm, a racional estimativa dos mesmos referidos direitos demonstrou-se basilar.