A expressão patrocinar
tem excepcional acepção no Direito Laboral, por ser intrinsecamente relacionada à militância de guiar a reclamação à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Uma vez que caducam rapidamente e porque conectados à subsistência do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.
Obstando a praxe de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, a competência técnica de amoldamento da advocacia à vigente realidade.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadroar litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, com frequência, o trabalhador não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
Aditando tortuosidade a causas que antanho eram de incomplexa operação, a famígera imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir da entrada da ação trabalhista, lateralmente, transformou a mecânica que rege o defendimento dos direitos empregatícios.
Em tempos pretéritos, o item relevante de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte postulante. No presente, a devida quantificação desses citados direitos revelou-se crucial.
As metamorfoses trazidas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como relevante qualificação da habilidade profissional de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Ao estabelecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os modelos de desempenho da advocacia.