A dição patrocinar
encarna notável significação no Direito Trabalhista, sendo profundamente correlacionada à atuação de conduzir o litígio à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Antes, a matéria primacial de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Atualmente, a sensata aferição desses apontados direitos manifestou-se indeclinável.
Ao conceber a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico ampliou os modelos de atuação da advocacia.
Acrescendo sinuosidade a causas que em tempos pretéritos mostravam ser de distensa executação, a famígera exigência de liquidar as pretensões a partir do ingresso da ação trabalhista, obliquamente, modificou a mecânica que acompanha o defendimento dos direitos laborais.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar processos. Constantemente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista, prejudicando a atividade de patronear reclamatórias. Não se questiona, todavia, a perícia profissional de adequação da advocacia à hodierna conjuntura.
As modificações assentadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial parte da práxis profissional de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que associados à sobrevivência do contratado, os direitos laborais têm emergência.