Em momentos pretéritos, o elemento substancial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandista. Hoje, a devida valoração daqueles apontados direitos revelou-se capital.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porquanto interligados à vida do contratado, os direitos do trabalho têm emergência.
Aditando tortuosidade a reclamações que outrora aparentavam ser de fácil concretização, a frequente inevitabilidade de liquidar as verbas já no princípio do litígio trabalhista, indiretamente, transmutou a mecânica que movimenta a tutela dos direitos do trabalho.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar demandas. Detendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o contratado não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
Ao definir o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, a legislação modificou os métodos de exercício da advocacia.
Obstando a prática de patronear reclamatórias, a Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se debate, nada obstante, a perícia técnica de aclimatação da advocacia à corrente situação.
A dição patrocinar
corporifica notável sentido no Direito do Trabalho, por estar profundamente associada à atuação de direcionar a ação ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
As transmutações trazidas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial peça do repertório laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.