Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar processos. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com a assessoria das Defensorias Públicas.
Embaraçando a estratégia de apadroar lides, a Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, a perícia técnica de aclimação da advocacia à nova realidade.
Trazendo ruído a ações que antigamente foram de fácil operação, a sabida exigência de liquidar os pedidos partindo do encetamento da demanda trabalhista, obliquamente, alterou a estrutura que rege o amparo dos direitos empregatícios.
Porque caducam rapidamente e porquanto associados à vida do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.
Antes, a matéria primordial de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requisitante. Agora, a judiciosa aferição daqueles citados direitos sinalizou-se essencial.
Ao criar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a legislação alargou os padrões de exercício da advocacia.
Estando intrinsecamente interligado à militância de impulsionar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, o vocábulo patrocinar
detém singular acepção no Direito do Trabalho.
As modificações engendradas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primordial procedimento da praxe laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.