Somando desorientação a lides que em momentos passados pareciam ser de incomplexa realização, a regular imprescindibilidade de liquidar os direitos a partir do ingresso da reclamação trabalhista, indiretamente, modificou o sistema que impele a tutela dos direitos empregatícios.
Antanho, o quesito fulcral de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias que correm, a judiciosa aferição de tais aludidos direitos manifestou-se imprescindível.
Porque caducam rapidamente e porquanto ligados à vida do operário, os direitos empregatícios têm emergência.
A Reforma Trabalhista transmutou a natureza da advocacia trabalhista, complicando a rotina de apadrinhar litígios. Não se contradita, apesar disso, a habilidade técnica de ajuste da advocacia à vigente conjunção.
Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar demandas.
As modificações urdidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral pauta da rotina laboral de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, mormente, dos advogados trabalhistas.
O verbo patrocinar
encarna excepcional significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente relacionado à atuação de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
O ordenamento legislativo estendeu os métodos de operação da advocacia ao articular a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.