Somando sinuosidade a litígios que em momentos pretéritos pareciam ser de simples efetuação, a sabida indeclinabilidade de liquidar os direitos já na origem da ação trabalhista, indiretamente, transformou a técnica que impele a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Ao suscitar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, o legislativo remodelou os modelos de exercício da advocacia.
Outrora, a parte fundamental de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte suplicante. Hodiernamente, a fundamentada computação daqueles mencionados direitos demonstrou-se imprescindível.
Porque ligados à subsistência do operário e porquanto caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
O termo patrocinar
tem singular peso no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente interligado à atuação de direcionar o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Constantemente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar lides.
As remodelações criadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental conhecimento da prática laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a essência da advocacia trabalhista, obstando a atividade de apadrinhar demandas. Não se controverte, no entanto, a perícia técnica de adequação da advocacia à hodierna conjunção.