A dição patrocinar
encarna individual valor no Direito do Trabalho, sendo inerentemente interligada ao ativismo de impulsionar a lide à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porquanto conectados à sobrevivência do obreiro e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos dos empregados têm pressa.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apaniguar litígios. Na maior parte dos casos, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Embaraçando a rotina de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a competência profissional de habituação da advocacia à vigente conjunção.
O ordenamento legislativo mudou os padrões de exercício da advocacia ao projetar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Agregando complexidade a reclamações que antigamente eram de distensa executação, a sabida imperiosidade de liquidar os direitos desde a origem da demanda trabalhista, transversalmente, transmutou o sistema que impulsiona o proteção dos direitos dos empregados.
As transformações suscitadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como relevante fator da diligência profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Anteriormente, a pauta relevante de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandista. Hoje, a coerente quantificação de tais citados direitos mostrou-se basilar.