Encarnando o Jus Postulandi
, habitualmente, o proletário não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamações.
Porquanto prescrevem rápido e uma vez que correlacionados ao sustento do proletário, os direitos do trabalho têm pressa.
As transfigurações planeadas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável título da praxe profissional de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos advogados trabalhistas.
A legislação distendeu as metodologias de prática da advocacia ao tecer a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a prática de apadroar contendas. Não se contradita, apesar disso, a perícia técnica de aclimatação da advocacia à hodierna situação.
A prosaica precisão de liquidar as verbas a partir da apresentação do litígio trabalhista, acrescendo desorientação a demandas que em momentos pretéritos aparentavam ser de simples concretização, lateralmente, alterou a dinâmica que direciona a defensão dos direitos do trabalho.
Antanho, o ponto indeclinável de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a sensata quantificação de tais referidos direitos sinalizou-se capital.
O vocábulo patrocinar
possui particular sentido no Direito do Trabalho, sendo inerentemente vinculado à atuação de impulsionar o processo ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.