Em momentos pretéritos, o expediente fundamental de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a cautelosa aferição dos mesmos referidos direitos manifestou-se imprescindível.
Ao projetar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a lei extrapolou os modelos de exercício da advocacia.
Aditando sinuosidade a reclamações que antigamente revelavam ser de fácil executação, a natural imprescindibilidade de liquidar os direitos partindo do ingresso do litígio trabalhista, transversalmente, alterou o plano que carreia a defensão dos direitos dos trabalhadores.
A palavra patrocinar
detém excepcional sentido no Direito Trabalhista, por ser profundamente associada ao ativismo de carrear o processo ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porquanto conectados à subsistência do proletário e uma vez que expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar demandas.
As transfigurações produzidas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental tema da diligência profissional de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Inibindo a atividade de fiar ações, a Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista. Não se impugna, não obstante, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à hodierna cena.