O termo patrocinar
tem notável relevância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de direcionar o litígio ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Detendo o Jus Postulandi
, comumente, o obreiro não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam fiar causas.
Aditando tortuosidade a reclamações que em momentos passados eram de incomplexa operação, a natural precisão de liquidar as verbas já na entrada da demanda trabalhista, lateralmente, alterou a estrutura que regula a defesa dos direitos dos empregados.
Anteriormente, o assunto indeclinável de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte demandista. No tempo vigente, a correta quantificação dos mesmos aludidos direitos demonstrou-se primordial.
As mudanças criadas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável tópico do repertório profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista, inibindo a habilidade de patrocinar ações. Não se questiona, nada obstante, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à nova realidade.
Uma vez que relacionados aos víveres do obreiro e porque expiram depressa, os direitos dos empregados têm emergência.
Ao gerar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo inflou os padrões de operação da advocacia.