O ordenamento legislativo ampliou os paradigmas de atuação da advocacia ao urdir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
O termo patrocinar
incorpora inconfundível relevância no Direito Laboral, por estar inerentemente relacionado à militância de impulsionar o processo ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
A Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista, obstando a praxe de patronear contendas. Não se contraria, sem embargo, a competência técnica de acomodação da advocacia à nova conjunção.
Acrescendo confusão a demandas que outrora eram de distensa efetivação, a consueta necessidade de liquidar os direitos desde a entrada do litígio trabalhista, obliquamente, transmutou o sistema que regula a salvaguarda dos direitos laborais.
Porquanto caducam rapidamente e porque conectados ao sustento do obreiro, os direitos laborais têm pressa.
Encarnando o Jus Postulandi
, de maneira geral, o obreiro não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho proporcionavam apaniguar reclamações.
Antes, o expediente basilar de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias que correm, a apropriada aferição de tais mencionados direitos demonstrou-se cardinal.
As modificações planeadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como basilar dado da diligência profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos empregatícios e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.