A dição patrocinar
encarna peculiar sentido no Direito do Trabalho, sendo intimamente relacionada ao ativismo de impulsionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A ordem jurídica remodelou os paradigmas de exercício da advocacia ao assentar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar contendas. Habitualmente, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o apoio das Defensorias Públicas.
Trazendo dificuldade a reclamatórias que em momentos pretéritos eram de simples executação, a normal indeclinabilidade de liquidar os direitos partindo do princípio da causa trabalhista, lateralmente, demudou a mecânica que instrui o defendimento dos direitos dos empregados.
As alterações disciplinadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como crucial ponto da estratégia profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Porque correlacionados à subsistência do empregado e porquanto caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Antigamente, o elemento crucial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias que correm, a pertinente estimativa de tais apontados direitos evidenciou-se central.
Obstando a práxis de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista transmutou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, ainda assim, o aptidão técnica de ajuste da advocacia à vigente situação.