Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, com frequência, o trabalhador não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
A habitual impreteribilidade de liquidar as pretensões já na apresentação do litígio trabalhista, somando complexidade a causas que antigamente aparentavam ser de descomplicada efetivação, lateralmente, transformou a dinâmica que rege a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Porque expiram aceleradamente e uma vez que associados à subsistência do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A Reforma Trabalhista transmudou a base da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de apaniguar processos. Não se impugna, porém, a capacidade profissional de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.
O termo patrocinar
detém inconfundível relevância no Direito do Trabalho, sendo intimamente ligado ao ativismo de carrear a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
O ordenamento jurídico extrapolou as metodologias de exercício da advocacia ao tecer o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
As transmutações projetadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável conhecimento do repertório profissional de todas as partes que atuam com direitos laborais e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Antanho, o elemento inevitável de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte demandante. Agora, a cuidadosa mensuração daqueles mencionados direitos manifestou-se capital.