A expressão patrocinar
detém individual acepção no Direito do Trabalho, sendo intimamente correlacionada ao ativismo de impulsionar a demanda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Ao tecer a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, a lei extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia.
Em momentos passados, o título essencial de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte requerente. Atualmente, a regular quantificação de tais mencionados direitos mostrou-se vital.
A Reforma Trabalhista imutou a alma da advocacia trabalhista, entravando a habilidade de fiar processos. Não se questiona, porém, o aptidão profissional de ajustamento da advocacia à corrente condição.
As mutações estabelecidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como essencial conhecimento da rotina profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos dos empregados e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Trazendo dificuldade a reclamatórias que anteriormente aparentavam ser de fácil concretização, a geral imprescindibilidade de liquidar os direitos desde o exórdio da reclamação trabalhista, indiretamente, alterou a metodologia que guia a tutela dos direitos empregatícios.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar contendas. Possuindo o Jus Postulandi
, constantemente, o contratado não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
Porque caducam rapidamente e uma vez que vinculados à subsistência do contratado, os direitos empregatícios têm emergência.