A dição patrocinar
detém peculiar peso no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente correlacionada à atuação de impulsionar a demanda à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
A aparente imprescindibilidade de liquidar os pedidos já no encetamento da lide trabalhista, incorporando dificuldade a reclamatórias que em tempos pretéritos eram de simples operação, paralelamente, transmutou a dinâmica que afeta a defesa dos direitos trabalhistas.
Uma vez que caducam aceleradamente e porque associados à vida do contratado, os direitos trabalhistas têm emergência.
As mudanças estabelecidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável expediente do cotidiano laboral de todas as pessoas que lidam com direitos laborais e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
O legislativo alterou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao definir a ordenação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Outrora, o dado indeclinável de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a honesta quantificação de tais apontados direitos tornou-se capital.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patronear reclamações. Tendo o Jus Postulandi
, via de regra, o contratado não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Atalhando a praxe de apadroar ações, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a perícia profissional de amoldamento da advocacia à nova condição.