Em momentos passados, o quesito cardinal de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte demandante. Na atualidade, a racional avaliação desses mencionados direitos denotou-se indispensável.
A Reforma Trabalhista demudou a natura da advocacia trabalhista, obstaculizando a habilidade de patrocinar processos. Não se questiona, porém, a perícia técnica de ajustamento da advocacia à nova realidade.
A natural indispensabilidade de liquidar os direitos desde a apresentação do litígio trabalhista, aditando dificuldade a reclamações que em tempos pretéritos pareciam ser de incomplexa produzição, lateralmente, alterou a técnica que orienta a salvaguarda dos direitos do trabalho.
A lei transformou os modelos de prática da advocacia ao delinear a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Porque vinculados à subsistência do proletário e porquanto expiram depressa, os direitos do trabalho têm pressa.
As mudanças planeadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal procedimento da praxe profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
A palavra patrocinar
incorpora excepcional peso no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente interligada à militância de impulsionar a reclamatória ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar ações. Amiudadamente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas.