O termo patrocinar
possui notável significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente associado à atuação de guiar a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patronear causas. Incorporando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o contratado não pode considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o quesito considerável de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte peticionante. No tempo vigente, a coerente computação de tais mencionados direitos patenteou-se basilar.
Uma vez que correlacionados ao sustento do contratado e porque expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.
Ao definir a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a legislação dilatou as sistemáticas de exercício da advocacia.
A conhecida imperiosidade de liquidar as verbas desde a entrada da demanda trabalhista, agregando tortuosidade a ações que em tempos pretéritos foram de distensa produzição, paralelamente, imutou a dinâmica que coordena a salvaguarda dos direitos laborais.
As alterações planeadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como considerável ponto da práxis laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
Atrapalhando a atividade de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista transmudou a base da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a capacidade técnica de ajuste da advocacia à vigente conjuntura.