A expressão patrocinar
incorpora notável significância no Direito Laboral, por estar intrinsecamente conectada à militância de guiar o processo à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Embaraçando a rotina de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contradita, porém, a competência profissional de adequação da advocacia à corrente realidade.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o contratado não consegue se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Aditando complexidade a demandas que em tempos pretéritos foram de simples efetivação, a expressa imprescindibilidade de liquidar os pedidos já no encetamento da lide trabalhista, indiretamente, alterou a técnica que norteia a guarda dos direitos trabalhistas.
Anteriormente, o elemento indispensável de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requisitante. Hoje, a prudente estimação daqueles citados direitos mostrou-se essencial.
Porquanto caducam depressa e porque associados à sobrevivência do contratado, os direitos trabalhistas têm pressa.
As mutações disciplinadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável dado da atividade laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao convencionar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo transformou os paradigmas de desempenho da advocacia.