Ao especificar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico extrapolou as metodologias de exercício da advocacia.
Em tempos passados, o quesito capital de uma petição trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte impetrante. Agora, a ponderada mensuração dos mesmos aludidos direitos tornou-se indispensável.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apaniguar reclamações. Via de regra, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
As remodelações concebidas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como capital qualificação da práxis laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Adicionando dificuldade a reclamatórias que outrora eram de simples operação, a conhecida precisão de liquidar os direitos já no início da causa trabalhista, indiretamente, modificou a técnica que afeta a salvaguarda dos direitos do trabalho.
O verbo patrocinar
possui inconfundível peso no Direito Trabalhista, estando inerentemente ligado à militância de guiar o processo ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
A Reforma Trabalhista alterou a alma da advocacia trabalhista, atrapalhando a habilidade de apadroar contendas. Não se contradita, no entanto, a competência profissional de adaptação da advocacia à nova conjuntura.
Porque expiram rapidamente e uma vez que vinculados ao sustento do obreiro, os direitos do trabalho têm emergência.