O vocábulo patrocinar
detém peculiar valor no Direito do Trabalho, por estar intimamente ligado ao ativismo de direcionar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Antigamente, o dado essencial de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte requisitante. Nos dias de hoje, a devida aferição daqueles referidos direitos revelou-se substancial.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam fiar ações. Corporificando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o proletário não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Atrapalhando a praxe de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista transmutou a base da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à vigente conjuntura.
Trazendo dificuldade a litígios que em momentos pretéritos pareciam ser de incomplexa produzição, a batida obrigatoriedade de liquidar as pretensões a partir do começo do processo trabalhista, paralelamente, imutou a sistemática que coordena a defensa dos direitos dos empregados.
As mudanças convencionadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como essencial conhecimento da práxis profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que conectados à alimentação do proletário e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.
A ordem legislativa mudou os modelos de desempenho da advocacia ao delinear o dispositivo que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
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