O termo patrocinar
possui particular peso no Direito do Trabalho, sendo profundamente associado à atuação de direcionar a reclamação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
A ordinária necessidade de liquidar as pretensões partindo do encetamento da ação trabalhista, trazendo tortuosidade a contendas que antes mostravam ser de descomplicada efetuação, transversalmente, transmutou a estrutura que acompanha a defensa dos direitos laborais.
As mutações concebidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como vital expediente da praxe laboral de todas as pessoas que lidam com direitos empregatícios e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a base da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de apadrinhar demandas. Não se debate, todavia, a perícia profissional de amoldamento da advocacia à vigente condição.
Uma vez que correlacionados à subsistência do trabalhador e porque caducam depressa, os direitos laborais têm urgência.
No passado recente, a parte vital de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias correntes, a cautelosa computação dos mesmos apontados direitos sinalizou-se indeclinável.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar causas. Incorporando o Jus Postulandi
, amiúde, o trabalhador não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Ao disciplinar a regra que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o legislativo estendeu os padrões de prática da advocacia.