O vocábulo patrocinar
detém inconfundível significância no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente interligado à atuação de conduzir a reclamatória ao Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
Somando dificuldade a demandas que em momentos pretéritos eram de incomplexa produzição, a comum obrigatoriedade de liquidar os direitos a partir da origem do processo trabalhista, transversalmente, imutou a dinâmica que governa a guarda dos direitos empregatícios.
Em geral, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar litígios.
As remodelações especificadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como relevante conhecimento do cotidiano laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Inibindo a práxis de patronear causas, a Reforma Trabalhista transmutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, entretanto, a perícia técnica de acomodação da advocacia à nova condição.
A ordem jurídica expandiu os métodos de prática da advocacia ao estruturar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Antigamente, o questão relevante de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Presentemente, a cuidadosa valoração desses citados direitos tornou-se central.
Porque caducam depressa e porquanto associados à subsistência do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.