A habitual obrigatoriedade de liquidar os pedidos a partir do exórdio da causa trabalhista, acrescentando sinuosidade a reclamações que antigamente pareciam ser de simples executação, paralelamente, transformou o sistema que guia a guarda dos direitos empregatícios.
A expressão patrocinar
possui particular valor no Direito do Trabalho, sendo profundamente vinculada à atuação de direcionar a demanda ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Ao disciplinar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os padrões de atuação da advocacia.
Outrora, o título cardinal de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte súplice. Atualmente, a efetiva mensuração dos mesmos mencionados direitos denotou-se indispensável.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, atalhando a atividade de apadroar ações. Não se contesta, ainda assim, a perícia profissional de ajuste da advocacia à nova realidade.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apaniguar processos. Encarnando o Jus Postulandi
, usualmente, o empregado não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas.
As transmutações estipuladas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal item da atividade laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Porque correlacionados à vida do empregado e porquanto expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.