Em tempos passados, o questão central de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandista. Na atualidade, a pertinente estimação desses citados direitos patenteou-se basilar.
A consueta inevitabilidade de liquidar as pretensões desde o começo da demanda trabalhista, adicionando complexidade a litígios que antes foram de simples realização, obliquamente, imutou a dinâmica que impulsiona a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
A lei transfigurou as sistemáticas de prática da advocacia ao urdir a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Porquanto correlacionados aos víveres do proletário e uma vez que expiram rápido, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A palavra patrocinar
detém particular acepção no Direito Laboral, estando intimamente interligada à atuação de direcionar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
As modificações constituídas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como central qualificação da práxis profissional de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar lides. Corporificando o Jus Postulandi
, com frequência, o proletário não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Obstando a práxis de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista demudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à nova situação.