O termo patrocinar
possui excepcional peso no Direito Laboral, estando intrinsecamente ligado à militância de direcionar o processo à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Ao constituir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação inflou as sistemáticas de desempenho da advocacia.
A corriqueira imperiosidade de liquidar os direitos desde o exórdio da lide trabalhista, somando confusão a reclamações que outrora aparentavam ser de simples realização, lateralmente, demudou a mecânica que direciona a defensão dos direitos empregatícios.
Uma vez que caducam rápido e porquanto conectados à vida do trabalhador, os direitos empregatícios têm emergência.
Anteriormente, o questão central de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte requisitante. No presente, a sensata avaliação dos mesmos citados direitos revelou-se imprescindível.
Obstando a prática de apadroar ações, a Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista. Não se objeta, no entanto, a competência técnica de ajuste da advocacia à corrente conjunção.
Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar causas. Amiudadamente, tendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue contar com a assistência das Defensorias Públicas.
As transformações fixadas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como central tópico da diligência laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.