O termo patrocinar
tem singular peso no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente relacionado à militância de conduzir a lide ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
As mudanças disciplinadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável título da práxis profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam fiar contendas. Ordinariamente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Obstaculizando a habilidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista transmutou o âmago da advocacia trabalhista. Não se impugna, ainda assim, a capacidade profissional de habituação da advocacia à vigente condição.
Porque prescrevem rápido e porquanto interligados à sobrevivência do obreiro, os direitos laborais têm emergência.
Ao assentar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico expandiu os padrões de prática da advocacia.
Acrescentando sinuosidade a litígios que em momentos passados foram de fácil efetuação, a consueta imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde o ingresso da reclamação trabalhista, transversalmente, demudou a dinâmica que regula a defesa dos direitos laborais.
Em tempos pretéritos, a tema indispensável de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias de hoje, a racional estimação de tais aludidos direitos manifestou-se substancial.