Antanho, a parte inevitável de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Atualmente, a fiel aferição desses referidos direitos demonstrou-se fulcral.
Ao especificar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica expandiu os padrões de operação da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam apadroar contendas. Detendo o Jus Postulandi
, majoritariamente, o trabalhador não consegue contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
corporifica notável significação no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente relacionada ao ativismo de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porque conectados à sobrevivência do trabalhador e porquanto expiram aceleradamente, os direitos do trabalho têm pressa.
A prosaica impreteribilidade de liquidar os pedidos já no ingresso do litígio trabalhista, trazendo sinuosidade a demandas que no passado recente foram de tranquila operação, paralelamente, transformou a estrutura que rege a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Obstando a prática de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, no entanto, a competência técnica de habituação da advocacia à corrente cena.
As modificações projetadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da habilidade laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, em particular, dos causídicos trabalhistas.