O termo patrocinar
tem sublime importância no Direito do Trabalho, por estar profundamente ligado à militância de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Trazendo confusão a reclamações que no passado recente mostravam ser de simples produzição, a famígera obrigatoriedade de liquidar os direitos a partir do encetamento da reclamatória trabalhista, paralelamente, transformou a sistemática que instrui o amparo dos direitos dos trabalhadores.
Em tempos pretéritos, a peça crucial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a justa mensuração de tais mencionados direitos mostrou-se primacial.
Ao prescrever a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa remodelou os modelos de exercício da advocacia.
As transfigurações arquitetadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como crucial quesito da habilidade profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que caducam rapidamente e porque associados à vida do contratado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patronear litígios. Na maioria das vezes, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Entravando a habilidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se questiona, porém, a capacidade profissional de habituação da advocacia à vigente conjunção.