O termo patrocinar
possui inconfundível importância no Direito Trabalhista, por ser inerentemente conectado à militância de direcionar a contenda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antanho, o expediente cardinal de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a ponderada aferição de tais mencionados direitos revelou-se primacial.
Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar processos.
A aparente obrigatoriedade de liquidar as verbas partindo do exórdio da causa trabalhista, acrescentando tortuosidade a litígios que em tempos passados eram de incomplexa produzição, transversalmente, alterou a dinâmica que direciona a defesa dos direitos do trabalho.
As metamorfoses suscitadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal recurso da atividade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos laborais e, de forma particular, dos advogados trabalhistas.
Porque correlacionados à mantença do obreiro e porquanto caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
Entravando a práxis de fiar demandas, a Reforma Trabalhista transmutou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contraria, não obstante, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.
Ao criar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico estendeu os paradigmas de prática da advocacia.