Anteriormente, o componente primacial de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Hoje, a consequente estimação dos mesmos mencionados direitos denotou-se fulcral.
De modo geral, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar contendas.
Atrapalhando a habilidade de patronear reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se impugna, ainda assim, a perícia técnica de ambientação da advocacia à nova cena.
A palavra patrocinar
detém notável relevância no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente associada à militância de direcionar o litígio à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
Uma vez que caducam depressa e porque interligados à subsistência do proletário, os direitos do trabalho têm emergência.
A sabida obrigatoriedade de liquidar os direitos já no início da reclamação trabalhista, somando sinuosidade a causas que no passado recente pareciam ser de incomplexa operação, paralelamente, alterou o plano que movimenta a defensão dos direitos do trabalho.
A legislação mudou os modelos de operação da advocacia ao suscitar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
As alterações projetadas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primacial ponto da rotina profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos advogados trabalhistas.