Em tempos pretéritos, o tópico essencial de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias de hoje, a curial valoração desses mencionados direitos manifestou-se central.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar causas. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
As modificações fundadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como essencial ponto da praxe laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, em particular, dos causídicos trabalhistas.
A ordem jurídica mudou as metodologias de atuação da advocacia ao assentar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
A habitual indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no encetamento da reclamação trabalhista, acrescendo desorientação a contendas que anteriormente pareciam ser de distensa concretização, paralelamente, transmudou a mecânica que carreia o amparo dos direitos do trabalho.
Obstando a prática de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, a capacidade técnica de ambientação da advocacia à corrente condição.
A palavra patrocinar
tem singular acepção no Direito do Trabalho, estando inerentemente associada à militância de guiar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Uma vez que prescrevem depressa e porque interligados à sobrevivência do trabalhador, os direitos do trabalho têm emergência.