Porquanto prescrevem aceleradamente e porque interligados à subsistência do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
No passado recente, o assunto fundamental de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pleiteante. No tempo atual, a metódica computação desses aludidos direitos tornou-se cardinal.
O termo patrocinar
tem particular peso no Direito do Trabalho, por estar profundamente relacionado à militância de direcionar o litígio à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A comum impreteribilidade de liquidar as verbas já na apresentação da reclamatória trabalhista, incorporando dificuldade a contendas que em tempos pretéritos eram de fácil executação, paralelamente, alterou a estrutura que orienta a defesa dos direitos empregatícios.
As transformações estabelecidas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental questão da prática profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilizavam patronear demandas. Comumente, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas.
A ordem legislativa ampliou as metodologias de desempenho da advocacia ao tecer a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Entravando a atividade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a competência profissional de adaptação da advocacia à nova conjuntura.