Entravando a capacidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à nova condição.
Em tempos pretéritos, o ponto importante de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Agora, a prudente quantificação desses apontados direitos evidenciou-se central.
Uma vez que expiram rapidamente e porque associados à vida do proletário, os direitos dos empregados têm emergência.
A dicção patrocinar
possui sublime significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionada ao ativismo de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Amiúde, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar causas.
Incorporando sinuosidade a processos que antanho eram de distensa concretização, a prosaica exigência de liquidar os pedidos desde o exórdio da reclamação trabalhista, lateralmente, modificou a dinâmica que regula o proteção dos direitos dos empregados.
As alterações estabelecidas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como importante pauta da prática laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
A ordem jurídica mudou os modelos de exercício da advocacia ao instituir a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.