A expressão patrocinar
possui individual significação no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de carrear o litígio à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
Anteriormente, o assunto central de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte solicitante. Hoje, a devida aferição de tais mencionados direitos demonstrou-se fulcral.
Inibindo a habilidade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, no entanto, a capacidade técnica de habituação da advocacia à vigente situação.
A natural imprescindibilidade de liquidar os pedidos partindo da entrada da demanda trabalhista, aditando complexidade a contendas que antes mostravam ser de fácil operação, lateralmente, alterou a estrutura que orienta o proteção dos direitos trabalhistas.
A ordem legislativa dilatou os padrões de atuação da advocacia ao definir o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Uma vez que prescrevem depressa e porque relacionados à mantença do proletário, os direitos trabalhistas têm pressa.
As mudanças urdidas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como central elemento da habilidade profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos empregatícios e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir apadroar reclamações. Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a assistência das Defensorias Públicas.