Em momentos pretéritos, o elemento indeclinável de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a confiável valoração daqueles apontados direitos mostrou-se indispensável.
Estando intrinsecamente interligada à militância de impulsionar o processo ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
tem especial significação no Direito Trabalhista.
Aditando ruído a reclamações que antes mostravam ser de distensa produzição, a famígera precisão de liquidar as verbas a partir do princípio da causa trabalhista, indiretamente, transmudou a estrutura que toca o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Porque expiram rapidamente e porquanto correlacionados à alimentação do obreiro, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
A ordem jurídica modificou os padrões de exercício da advocacia ao gerar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Amiudadamente, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho permitir fiar lides.
As alterações projetadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável tema da práxis profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de patrocinar contendas. Não se debate, contudo, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à nova conjunção.