Estando profundamente interligada ao ativismo de guiar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
detém especial acepção no Direito Laboral.
No passado recente, o tópico primacial de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a cuidadosa computação desses referidos direitos patenteou-se fulcral.
Ao engendrar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo alargou os métodos de exercício da advocacia.
Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam apadroar contendas. Habitualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
A comum exigência de liquidar os pedidos já na apresentação do processo trabalhista, incorporando ruído a litígios que outrora foram de distensa realização, transversalmente, transmutou a sistemática que move o defendimento dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista, atalhando a habilidade de patrocinar reclamações. Não se impugna, ainda assim, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à nova realidade.
Porque caducam depressa e uma vez que associados à sobrevivência do operário, os direitos dos empregados têm urgência.
As modificações delineadas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial conhecimento do repertório laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, especialmente, dos defensores trabalhistas.