Por estar intimamente associada à atuação de conduzir o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a dição patrocinar
tem particular importância no Direito do Trabalho.
A prosaica indispensabilidade de liquidar as verbas partindo da apresentação da contenda trabalhista, incorporando complexidade a causas que antigamente eram de incomplexa efetivação, obliquamente, imutou o plano que guia a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o operário não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamatórias.
As transmutações criadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável conhecimento da capacidade profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Porque expiram aceleradamente e porquanto correlacionados à vida do operário, os direitos dos empregados têm pressa.
Antes, o ponto inevitável de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias de hoje, a consiensiosa valoração de tais referidos direitos demonstrou-se basilar.
Dificultando a capacidade de fiar processos, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, o aptidão técnica de habituação da advocacia à vigente condição.
A ordem jurídica expandiu os modelos de atuação da advocacia ao engendrar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
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