Uma vez que caducam aceleradamente e porquanto interligados à subsistência do operário, os direitos trabalhistas têm pressa.
Ao projetar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica alargou os padrões de exercício da advocacia.
Em tempos passados, o elemento relevante de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte súplice. Presentemente, a responsável estimativa de tais referidos direitos evidenciou-se cardinal.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar litígios. Usualmente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas.
A natural imperiosidade de liquidar os direitos partindo da origem da ação trabalhista, somando sinuosidade a processos que antanho revelavam ser de simples concretização, lateralmente, alterou a dinâmica que movimenta a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
A expressão patrocinar
tem inconfundível valia no Direito do Trabalho, estando inerentemente associada ao ativismo de carrear a demanda à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
As mutações convencionadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como relevante questão da habilidade profissional de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Atalhando a capacidade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, o aptidão técnica de acomodação da advocacia à corrente conjunção.