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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patronear contendas. Geralmente, incorporando o Jus Postulandi, o empregado não consegue utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.

Em momentos pretéritos, o quesito substancial de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a honesta quantificação daqueles mencionados direitos revelou-se essencial.

A Reforma Trabalhista alterou a coração da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de apadrinhar causas. Não se questiona, porém, a perícia profissional de acomodamento da advocacia à vigente situação.

A famigerada imperiosidade de liquidar as verbas desde o encetamento da lide trabalhista, acrescentando sinuosidade a reclamações que em tempos passados foram de simples produzição, diagonalmente, imutou a estrutura que norteia o defendimento dos direitos laborais.

A expressão patrocinar incorpora especial sentido no Direito Trabalhista, estando inerentemente interligada ao ativismo de impulsionar a reclamatória ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.

Porquanto caducam rápido e porque conectados à sobrevivência do empregado, os direitos laborais têm emergência.

As transfigurações planeadas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da diligência laboral de todas as pessoas que atuam com direitos do trabalho e, em especial, dos defensores trabalhistas.

A ordem legislativa alargou os paradigmas de prática da advocacia ao conceber a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito.