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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Minas Gerais

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O ordenamento jurídico mudou as sistemáticas de prática da advocacia ao conceber a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito.

De maneira geral, incorporando o Jus Postulandi, o operário não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar ações.

As alterações tecidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial peça da capacidade profissional de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.

Em tempos passados, o dado substancial de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte requerente. Na atualidade, a ajustada aferição daqueles mencionados direitos revelou-se substancial.

A Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de patronear reclamatórias. Não se impugna, entretanto, a habilidade técnica de amoldamento da advocacia à vigente realidade.

Porquanto prescrevem aceleradamente e uma vez que correlacionados aos víveres do operário, os direitos laborais têm pressa.

Aditando dificuldade a contendas que anteriormente foram de distensa concretização, a geral inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da apresentação da causa trabalhista, paralelamente, transformou a estrutura que impele a defensa dos direitos laborais.

Por estar intrinsecamente interligado à atuação de guiar o litígio ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, o termo patrocinar incorpora notável importância no Direito do Trabalho.