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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Amazonas

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Por ser inerentemente vinculado à atuação de direcionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o vocábulo patrocinar detém excepcional valor no Direito Laboral.

Inibindo a capacidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contesta, sem embargo, a habilidade profissional de acomodação da advocacia à corrente realidade.

As transfigurações tecidas através da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal tópico da atividade laboral de todas as partes que lidam com direitos empregatícios e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.

Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam apadroar demandas. Corporificando o Jus Postulandi, de maneira geral, o contratado não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas.

Porquanto prescrevem aceleradamente e porque ligados à mantença do contratado, os direitos laborais têm emergência.

A legislação alargou os padrões de operação da advocacia ao convencionar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito.

A prosaica necessidade de liquidar as pretensões desde o começo do litígio trabalhista, adicionando confusão a reclamatórias que no passado recente aparentavam ser de simples efetuação, diagonalmente, imutou a dinâmica que norteia o defendimento dos direitos laborais.

Anteriormente, o conhecimento cardinal de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias que correm, a criteriosa estimação desses apontados direitos demonstrou-se substancial.