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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Amazonas

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Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar demandas. Tendo o Jus Postulandi, amiúde, o trabalhador não consegue utilizar a assessoria das Defensorias Públicas.

Sendo intrinsecamente associada ao ativismo de guiar a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, a palavra patrocinar encarna sublime sentido no Direito Trabalhista.

Somando dificuldade a litígios que antes aparentavam ser de tranquila realização, a expressa precisão de liquidar os direitos partindo da origem do processo trabalhista, transversalmente, transformou a dinâmica que orienta a defesa dos direitos empregatícios.

As mutações suscitadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental qualificação da capacidade laboral de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos procuradores trabalhistas.

Ao definir a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito, a legislação extrapolou as metodologias de atuação da advocacia.

Dificultando a capacidade de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista. Não se discute, não obstante, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à nova condição.

Porquanto caducam depressa e uma vez que interligados à subsistência do trabalhador, os direitos empregatícios têm urgência.

Antigamente, a parte fundamental de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte reivindicante. No presente, a devida estimação dos mesmos aludidos direitos tornou-se primordial.