A palavra patrocinar
possui inconfundível significado no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente conectada ao ativismo de impulsionar a lide ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A legislação distendeu as metodologias de prática da advocacia ao disciplinar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar causas. Encarnando o Jus Postulandi
, constantemente, o contratado não consegue contar com o serviço das Defensorias Públicas.
As transfigurações criadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primacial qualificação da rotina laboral de todas as partes que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou o fundamento da advocacia trabalhista, prejudicando a atividade de apadroar ações. Não se contradita, ainda assim, a competência técnica de acomodação da advocacia à vigente situação.
Antanho, a pauta primacial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a cautelosa computação desses mencionados direitos revelou-se cardinal.
Porque interligados à mantença do contratado e porquanto expiram depressa, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Aditando desorientação a reclamatórias que anteriormente eram de elementar concretização, a corriqueira necessidade de liquidar as pretensões desde a apresentação da demanda trabalhista, paralelamente, modificou a técnica que conduz o amparo dos direitos dos trabalhadores.