Ao estipular a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico ampliou as metodologias de atuação da advocacia.
As metamorfoses suscitadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da capacidade laboral de todas as pessoas que lidam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Outrora, o questão substancial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a escrupulosa estimação daqueles mencionados direitos manifestou-se inevitável.
Sendo profundamente conectada à militância de impulsionar a lide ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
incorpora particular peso no Direito Laboral.
Geralmente, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamações.
A Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista, dificultando a estratégia de apadrinhar reclamatórias. Não se debate, contudo, a competência profissional de acomodamento da advocacia à vigente situação.
Uma vez que caducam depressa e porque ligados aos víveres do trabalhador, os direitos dos empregados têm urgência.
A comum indeclinabilidade de liquidar as pretensões desde o princípio da ação trabalhista, somando sinuosidade a contendas que em tempos passados foram de descomplicada concretização, indiretamente, demudou o sistema que norteia a defesa dos direitos dos empregados.