A expressão patrocinar
possui notável significância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente conectada ao ativismo de direcionar o litígio ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A ordem jurídica transformou os padrões de prática da advocacia ao tecer o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antigamente, o componente cardinal de uma reclamação trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias de hoje, a conciente mensuração dos mesmos citados direitos evidenciou-se capital.
A Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista, entravando a rotina de apadrinhar demandas. Não se contraria, sem embargo, a competência técnica de amoldagem da advocacia à corrente conjuntura.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamatórias. Detendo o Jus Postulandi
, frequentemente, o obreiro não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
As transformações arquitetadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação do repertório laboral de todas as partes que atuam com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
A habitual impreteribilidade de liquidar os pedidos desde o ingresso da lide trabalhista, acrescendo desorientação a causas que no passado recente eram de elementar produzição, transversalmente, imutou a estrutura que impulsiona a defesa dos direitos do trabalho.
Uma vez que interligados à vida do obreiro e porque expiram depressa, os direitos do trabalho têm urgência.