Por ser intimamente correlacionada à militância de direcionar o litígio ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
incorpora particular significância no Direito Trabalhista.
A consueta imprescindibilidade de liquidar os direitos partindo do ingresso da reclamação trabalhista, agregando tortuosidade a contendas que anteriormente eram de descomplicada efetivação, diagonalmente, imutou a estrutura que rege o proteção dos direitos empregatícios.
Ao estruturar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo dilatou os padrões de atuação da advocacia.
Obstaculizando a capacidade de patronear processos, a Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, entretanto, a perícia técnica de adequação da advocacia à vigente realidade.
Antes, o expediente vital de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a correta estimação de tais referidos direitos mostrou-se primordial.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
Porque associados aos víveres do operário e uma vez que prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm emergência.
As modificações constituídas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como vital ponto do repertório profissional de todas as pessoas que lidam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos advogados trabalhistas.