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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Rio de Janeiro

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Aditando complexidade a reclamatórias que em momentos pretéritos revelavam ser de incomplexa produzição, a famígera impreteribilidade de liquidar os pedidos já no exórdio do litígio trabalhista, diagonalmente, transmudou a metodologia que toca a defensão dos direitos dos trabalhadores.

Porquanto interligados à mantença do contratado e uma vez que prescrevem rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.

Outrora, a parte inevitável de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a correta valoração dos mesmos citados direitos manifestou-se indispensável.

As mudanças fixadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável componente do cotidiano profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, em particular, dos procuradores trabalhistas.

A Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista, atalhando a práxis de patrocinar ações. Não se contraria, ainda assim, a capacidade profissional de amoldagem da advocacia à corrente conjuntura.

O termo patrocinar tem excepcional significado no Direito do Trabalho, estando inerentemente relacionado à atuação de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.

Como regra, incorporando o Jus Postulandi, o contratado não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho propiciavam patronear causas.

O ordenamento jurídico estendeu os métodos de exercício da advocacia ao convencionar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito.